Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0469/05 |
| Data do Acordão: | 06/09/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA. CADUCIDADE E OBJECTO DO EMBARGO. URGÊNCIA DA OBRA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I – A eventual caducidade, com efeitos «ex nunc», do embargo de uma obra nenhuma relevância tem no recurso contencioso em que se acometa o despacho determinativo desse embargo. II – Cada obra de construção civil deve ser encarada de modo unitário, pelo que o embargo de uma obra sem licença e ainda em curso não carece de objecto por já estar concluída a fracção dos seus trabalhos que tornava o licenciamento exigível. III – A hipotética urgência da obra embargada é independente da legalidade do acto que mandou embargá-la. IV – Não ofendeu o disposto no art. 100º do CPA o despacho que, após ordenar o embargo de uma obra, logo acrescentou não haver lugar à audiência do interessado por causa do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 103º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA0005557 |
| Nº do Documento: | SA1200506090469 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |