Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0469/05
Data do Acordão:06/09/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
CADUCIDADE E OBJECTO DO EMBARGO.
URGÊNCIA DA OBRA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I – A eventual caducidade, com efeitos «ex nunc», do embargo de uma obra nenhuma relevância tem no recurso contencioso em que se acometa o despacho determinativo desse embargo.
II – Cada obra de construção civil deve ser encarada de modo unitário, pelo que o embargo de uma obra sem licença e ainda em curso não carece de objecto por já estar concluída a fracção dos seus trabalhos que tornava o licenciamento exigível.
III – A hipotética urgência da obra embargada é independente da legalidade do acto que mandou embargá-la.
IV – Não ofendeu o disposto no art. 100º do CPA o despacho que, após ordenar o embargo de uma obra, logo acrescentou não haver lugar à audiência do interessado por causa do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 103º do CPA.
Nº Convencional:JSTA0005557
Nº do Documento:SA1200506090469
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DAS CALDAS DA RAINHA
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