Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0342/10
Data do Acordão:07/07/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - A oposição à execução fiscal tem por fundamentos apenas aqueles susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - A falsidade do título executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal apenas quando possa influir nos termos da execução - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
III - A falsidade do título executivo traduz-se na falta de correspondência da atestação nele firmada em relação ao acto que esse título se destina a certificar.
IV - E, assim, a alegação de que, "violando o título executivo o pacto de jurisdição firmado voluntariamente pelas partes, é falso o título executivo", manifestamente, não integra o conceito de falsidade do título executivo.
V - A petição inicial de oposição à execução fiscal deve ser alvo de rejeição liminar, no caso de «não ter sido alegado algum dos fundamentos admitidos no n.º 1 do artigo 204.º», e, ou, de «ser manifesta a improcedência» - nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do citado artigo 209.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00066522
Nº do Documento:SA2201007070342
Data de Entrada:04/22/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 C ART209 N1 B C.
CPTRIB91 ART286.
CPCI63 ART176.
CCIV66 ART372.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC596/03 DE 2003/06/04.
Referência a Doutrina:LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG257.
LEBRE DE FREITAS A FALSIDADE NO DIREITO PROBATÓRIO PAG21-52 PAG212.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO.
Aditamento: