Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0342/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal tem por fundamentos apenas aqueles susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - A falsidade do título executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal apenas quando possa influir nos termos da execução - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. III - A falsidade do título executivo traduz-se na falta de correspondência da atestação nele firmada em relação ao acto que esse título se destina a certificar. IV - E, assim, a alegação de que, "violando o título executivo o pacto de jurisdição firmado voluntariamente pelas partes, é falso o título executivo", manifestamente, não integra o conceito de falsidade do título executivo. V - A petição inicial de oposição à execução fiscal deve ser alvo de rejeição liminar, no caso de «não ter sido alegado algum dos fundamentos admitidos no n.º 1 do artigo 204.º», e, ou, de «ser manifesta a improcedência» - nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do citado artigo 209.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00066522 |
| Nº do Documento: | SA2201007070342 |
| Data de Entrada: | 04/22/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 C ART209 N1 B C. CPTRIB91 ART286. CPCI63 ART176. CCIV66 ART372. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC596/03 DE 2003/06/04. |
| Referência a Doutrina: | LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG257. LEBRE DE FREITAS A FALSIDADE NO DIREITO PROBATÓRIO PAG21-52 PAG212. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO. |
| Aditamento: | |