Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023481
Data do Acordão:12/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
MEDIDA DE SEGURANÇA
NULIDADE ABSOLUTA
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Aplicada medida de segurança de inibição da faculdade de conduzir pela Direcção-Geral de Viação, em conformidade com o n. 4 do art. 61 do Codigo de Estrada, mas declarada esta norma inconstitucional com força obrigatoria geral, sem qualquer restrição na parte em que permite a aplicação de tal medida por aquela entidade, a mesma carece de base legal - art. 282 da Constituição.
II - Em tais circunstancias o acto recorrido, pelo qual a Direcção-Geral de Viação aplicou a referida medida de segurança, esta ferido de nulidade (absoluta) por usurpação de poder que aos Tribunais pertence.
Nº Convencional:JSTA00025324
Nº do Documento:SA119871209023481
Data de Entrada:01/07/1986
Recorrente:BARBEIRO , LUIS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5592
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/09/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Recusa Aplicação:CE54 ART61 N4.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N1 N3 N5 ART282 N1 N4.
CE54 ART61 N4.