Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023481 |
| Data do Acordão: | 12/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL INIBIÇÃO DE CONDUZIR MEDIDA DE SEGURANÇA NULIDADE ABSOLUTA USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Aplicada medida de segurança de inibição da faculdade de conduzir pela Direcção-Geral de Viação, em conformidade com o n. 4 do art. 61 do Codigo de Estrada, mas declarada esta norma inconstitucional com força obrigatoria geral, sem qualquer restrição na parte em que permite a aplicação de tal medida por aquela entidade, a mesma carece de base legal - art. 282 da Constituição. II - Em tais circunstancias o acto recorrido, pelo qual a Direcção-Geral de Viação aplicou a referida medida de segurança, esta ferido de nulidade (absoluta) por usurpação de poder que aos Tribunais pertence. |
| Nº Convencional: | JSTA00025324 |
| Nº do Documento: | SA119871209023481 |
| Data de Entrada: | 01/07/1986 |
| Recorrente: | BARBEIRO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5592 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/09/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Recusa Aplicação: | CE54 ART61 N4. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N1 N3 N5 ART282 N1 N4. CE54 ART61 N4. |