Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000827 |
| Data do Acordão: | 05/24/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PROCESSO DISCIPLINAR ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE DE ACORDÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | O tribunal de recurso não conhece da arguição de nulidade da decisão recorrida se sobre ela não tiver recaido acordão. Desde que na petição de recurso contencioso não se articularam factos constitutivos de vicio de desvio de poder, a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo não violou o disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, não conhecendo da gravidade da pena aplicada nem da existencia material da infracção. Na apreciação da prova produzida no processo disciplinar não são aplicaveis as normas constantes dos artigos 519 e 520 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00000255 |
| Nº do Documento: | SAP19560524000827 |
| Data de Entrada: | 04/01/1955 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 10 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4374. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. CPC39 ART519 ART520 ART668 N4 ART722. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG178. |