Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000827
Data do Acordão:05/24/1956
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PROCESSO DISCIPLINAR
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE DE ACORDÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
Sumário:O tribunal de recurso não conhece da arguição de nulidade da decisão recorrida se sobre ela não tiver recaido acordão.
Desde que na petição de recurso contencioso não se articularam factos constitutivos de vicio de desvio de poder, a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo não violou o disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, não conhecendo da gravidade da pena aplicada nem da existencia material da infracção.
Na apreciação da prova produzida no processo disciplinar não são aplicaveis as normas constantes dos artigos 519 e 520 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00000255
Nº do Documento:SAP19560524000827
Data de Entrada:04/01/1955
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4374.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
CPC39 ART519 ART520 ART668 N4 ART722.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG178.