Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042358 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ABERTURA DE CONCURSO ACTO VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Por ser um problema "de meritis", a eventual ilegitimidade substantiva para se requerer a abertura obrigatória de concurso de pessoal, nos termos do art. 2 do DL n. 121/96, de 9/8, não afecta a legitimidade processual para se interpor recurso contencioso do acto que ao recorrente recusou o pedido daquela abertura. II - Um dos requisitos da abertura de concurso, previstos naquele art. 2, consiste na existência de "vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo" relativas à categoria a que o concurso se refira, pelo que improcede o recurso que, tomando por objecto o acto que denegou o pedido de abertura do concurso, não ataque o pressuposto, pelo acto enunciado, de que tais vagas não existiam. III - Assente a legalidade e a suficiência, para operar o resultado, de um dos fundamentos de um acto que exerceu poderes vinculados, torna-se inútil averiguar a legalidade dos demais fundamentos invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00052568 |
| Nº do Documento: | SA119991027042358 |
| Data de Entrada: | 05/27/1997 |
| Recorrente: | MENDES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEPLAT DE 1997/04/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 121/96 DE 1996/08/09 ART2. CONST97 ART13. CPA91 ART133. LPTA85 ART36 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26483 DE 1995/06/27. AC STA PROC11337 DE 1987/01/29. AC STA PROC26233 DE 1992/11/05. AC STA PROC30946 DE 1993/06/29. |