Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042358
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ABERTURA DE CONCURSO
ACTO VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Por ser um problema "de meritis", a eventual ilegitimidade substantiva para se requerer a abertura obrigatória de concurso de pessoal, nos termos do art. 2 do DL n. 121/96, de 9/8, não afecta a legitimidade processual para se interpor recurso contencioso do acto que ao recorrente recusou o pedido daquela abertura.
II - Um dos requisitos da abertura de concurso, previstos naquele art. 2, consiste na existência de "vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo" relativas à categoria a que o concurso se refira, pelo que improcede o recurso que, tomando por objecto o acto que denegou o pedido de abertura do concurso, não ataque o pressuposto, pelo acto enunciado, de que tais vagas não existiam.
III - Assente a legalidade e a suficiência, para operar o resultado, de um dos fundamentos de um acto que exerceu poderes vinculados, torna-se inútil averiguar a legalidade dos demais fundamentos invocados.
Nº Convencional:JSTA00052568
Nº do Documento:SA119991027042358
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:MENDES , MANUEL
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEPLAT DE 1997/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 121/96 DE 1996/08/09 ART2.
CONST97 ART13.
CPA91 ART133.
LPTA85 ART36 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26483 DE 1995/06/27.
AC STA PROC11337 DE 1987/01/29.
AC STA PROC26233 DE 1992/11/05.
AC STA PROC30946 DE 1993/06/29.