Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015658
Data do Acordão:05/05/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DOMICÍLIO
MATÉRIA DE FACTO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto da sentença da 1 instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui questão de facto a de saber se o contribuinte possuía ou não um estabelecimento ou escritório, determinante da competência territorial da Repartição de Finanças para os respectivos actos de Tributação em Cont. Industrial, por contra-posição à do seu domicílio ou residência, nos termos e para os efeitos dos arts. 56, 84 e 162-A do Cód. Cont. Industrial.
Nº Convencional:JSTA00038281
Nº do Documento:SA219930505015658
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GARCIA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART56 ART84 ART162-A.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.