Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015658 |
| Data do Acordão: | 05/05/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DOMICÍLIO MATÉRIA DE FACTO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto da sentença da 1 instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto a de saber se o contribuinte possuía ou não um estabelecimento ou escritório, determinante da competência territorial da Repartição de Finanças para os respectivos actos de Tributação em Cont. Industrial, por contra-posição à do seu domicílio ou residência, nos termos e para os efeitos dos arts. 56, 84 e 162-A do Cód. Cont. Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00038281 |
| Nº do Documento: | SA219930505015658 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GARCIA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART56 ART84 ART162-A. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |