Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008324 |
| Data do Acordão: | 05/13/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | JUIZ LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PODER VINCULADO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A actividade do juiz, ao decidir a causa, não sofre limitação alguma quanto a determinação do direito aplicavel. II - O poder conferido as camaras municipais para o licenciamento de obras, em terrenos confinantes com ruas ou outros lugares publicos sujeitos a jurisdição municipal, e um poder vinculado, cujo exercicio em desconformidade com a lei significa violação desta e produz, por isso, a anulabilidade do respectivo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00016882 |
| Nº do Documento: | SA119710513008324 |
| Data de Entrada: | 12/15/1970 |
| Recorrente: | CM DE ESPOSENDE |
| Recorrido 1: | LIMA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 540 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N20 ART61. RGEU51 ART2 ART3 ART7. CPC67 ART660 N2. |