Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008324
Data do Acordão:05/13/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:JUIZ
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PODER VINCULADO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A actividade do juiz, ao decidir a causa, não sofre limitação alguma quanto a determinação do direito aplicavel.
II - O poder conferido as camaras municipais para o licenciamento de obras, em terrenos confinantes com ruas ou outros lugares publicos sujeitos a jurisdição municipal, e um poder vinculado, cujo exercicio em desconformidade com a lei significa violação desta e produz, por isso, a anulabilidade do respectivo acto.
Nº Convencional:JSTA00016882
Nº do Documento:SA119710513008324
Data de Entrada:12/15/1970
Recorrente:CM DE ESPOSENDE
Recorrido 1:LIMA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:540
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1639
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N20 ART61.
RGEU51 ART2 ART3 ART7.
CPC67 ART660 N2.