Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0994/16 |
| Data do Acordão: | 09/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista de acórdão do TCA Sul que não suspendeu a eficácia de um acto que intimou o proprietário a demolir um prédio – que sofreu um incêndio – por ter considerado preponderante o interesse público (segurança de quem circule nas imediações do prédio) face ao interesse do requerente que pretende manter o edifício tal como está para melhor e mais exacta avaliação do dano causado pelo incêndio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20901 |
| Nº do Documento: | SA1201609140994 |
| Data de Entrada: | 09/01/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |