Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036998
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL
MAGISTRADO JUBILADO
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - De acordo com o preceituado no art. 66 da Lei n. 21/85, de 30 de Julho que aprovou o Estatuto dos Magistrados Judiciais, "a aposentação por incapacidade não implica redução na pensão", norma especial que prevalece sobre o disposto no art. 53 do Estatuto da Aposentação.
II - Nos termos daquela norma, os magistrados que tenham sido aposentados por incapacidade têm direito à pensão por inteiro, independentemente do tempo de serviço.
III - A norma do art. 66 do Dec-Lei n. 21/85, não sofre de qualquer inconstitucionalidade nomeadamente por violação do princípio da igualdade consignado no art. 13 da Constituição ou da norma do art. 63 n. 5 da Lei Fundamental.
Nº Convencional:JSTA00043742
Nº do Documento:SA119950704036998
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MIRANDA , GUSTAVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICINAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EMJ85 ART66.
EA72 ART42 ART53 ART56.
L 2/90 DE 1990/01/30 ART3.
CONST76 ART13.
L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 ART25 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30448 DE 1992/09/24.