Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036998 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL MAGISTRADO JUBILADO INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado no art. 66 da Lei n. 21/85, de 30 de Julho que aprovou o Estatuto dos Magistrados Judiciais, "a aposentação por incapacidade não implica redução na pensão", norma especial que prevalece sobre o disposto no art. 53 do Estatuto da Aposentação. II - Nos termos daquela norma, os magistrados que tenham sido aposentados por incapacidade têm direito à pensão por inteiro, independentemente do tempo de serviço. III - A norma do art. 66 do Dec-Lei n. 21/85, não sofre de qualquer inconstitucionalidade nomeadamente por violação do princípio da igualdade consignado no art. 13 da Constituição ou da norma do art. 63 n. 5 da Lei Fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00043742 |
| Nº do Documento: | SA119950704036998 |
| Data de Entrada: | 02/07/1995 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | MIRANDA , GUSTAVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICINAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART66. EA72 ART42 ART53 ART56. L 2/90 DE 1990/01/30 ART3. CONST76 ART13. L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 ART25 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30448 DE 1992/09/24. |