Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003399 |
| Data do Acordão: | 03/31/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JERONIMO DE SOUSA |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PRESCRIÇÃO ACIDENTE CASO DE FORÇA MAIOR |
| Sumário: | A pensão de preço de sangue tem de ser requerida no prazo de cinco anos, contado, em regra, desde o dia imediato ao do falecimento. A publicação deste e das causas do desastre, feita na Ordem do Dia a Armada mais de um ano antes da expiração do prazo, fez prescrever o direito do pai do aviador naval falecido, porque obstou a que pudesse ser invocado caso de força maior. |
| Nº Convencional: | JSTA00027702 |
| Nº do Documento: | SA119500331003399 |
| Recorrente: | SILVEIRINHA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/09/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 17335 DE 1929/09/10 ART1 PAR1 ART4 N4 ART11. |