Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003399
Data do Acordão:03/31/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
PRESCRIÇÃO
ACIDENTE
CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário:A pensão de preço de sangue tem de ser requerida no prazo de cinco anos, contado, em regra, desde o dia imediato ao do falecimento.
A publicação deste e das causas do desastre, feita na Ordem do Dia a Armada mais de um ano antes da expiração do prazo, fez prescrever o direito do pai do aviador naval falecido, porque obstou a que pudesse ser invocado caso de força maior.
Nº Convencional:JSTA00027702
Nº do Documento:SA119500331003399
Recorrente:SILVEIRINHA , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/09/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART1 PAR1 ART4 N4 ART11.