Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032446
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
IMPARCIALIDADE
PENA DE MULTA
PENA DE SUSPENSÃO
AMNISTIA
ATENUANTE ESPECIAL
CONFISSÃO ESPONTÂNEA
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
ABANDONO
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
Sumário:I - Verifica-se a quebra do dever de imparcialidade quando uma professora do Ensino Básico, nula sala de aula conduzida por outra colega, na presença desta e dos respectivos alunos, se dirige a uma irmã de duas alunas suas, dizendo em voz alta, que não ensinará mais nada aos irmãos.
II - É infracção disciplinar punível com a pena de multa, aplicável aos casos de negligência e má compreensão dos deveres profissionais prevista no art. 23 n. 1 do ED, a sistemática deslocação da professora do ensino básico ao café, durante as horas de recreio, com preterição do dever de orientar e vigiar os alunos e respectivos jogos, fora da sala de aula, durante o recreio.
III - É infracção subsumível no art. 24 n. 1 alíneas a) e e) punível com a pena de suspensão, a saída duas horas mais cedo, às Sextas-feiras, durante um ano inteiro, com assinatura do livro de ponto à entrada e à saída, sem qualquer reserva e sem conhecimento oficial à Directora da Escola ou a professora, digo, superior hierárquico, de professora do ensino básico, com o consequente prejuízo dos alunos.
IV - A amnistia de uma infracção não impede que o constante a esse respeito de registo disciplinar da arguida, releve na apreciação do respectivo comportamento para o efeito de não poder ser atendida a atenuante prevista no art.
29 alínea a) do ED.
V - A confissão espontânea só releva como atenuante especial prevista no art. 29 alínea b) do ED, quando for decisiva para a descoberta da verdade e tenha sido aceite a prática da infracção com o significado jurídico que lhe foi imputado pelo acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00046351
Nº do Documento:SA119970116032446
Data de Entrada:07/01/1993
Recorrente:PINTO , BERNARDINA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART11 N4 ART23 N1 ART24 N1 A E ART25 N2 C ART29 A E.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART10 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/05 IN AD N120 PAG1776.; AC STAPLENO PROC20399 DE 1992/07/09.
Aditamento: