Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0571/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:I - A sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no Código de Processo Tributário e na Lei 17/2000, de 14 de Agosto, resolve-se pela aplicação das regras do artigo 12.º do Código Civil, dispondo a Lei 17/2000 para o futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência, e do artigo 297.º n.º 1 do Código Civil.
II - Assente que é de aplicar o regime da Lei 17/2000, por no momento da sua entrada em vigor faltar mais tempo à face da lei antiga para o prazo de prescrição se completar, é de atender aos factos ocorridos na sua vigência a que ela própria reconhece efeito suspensivo ou interruptivo.
III - A prescrição interrompe-se, assim, por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida - n.º 3 do artigo 63.º da citada Lei.
IV - Diligências administrativas, para este efeito, serão todas as que ocorram nos processos administrativos de liquidação e nos processos de execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, de que venha a ser dado conhecimento ao devedor (como a citação, a penhora, a notificação do responsável subsidiário para se pronunciar sobre a possibilidade de reversão e a notificação do acto que a decide).
V - Tendo o responsável subsidiário sido notificado em 25/1/2006 para exercer o seu direito de audição relativamente à reversão da execução contra si ordenada, ou seja, antes de completados cinco anos após a vigência da Lei 17/2000, facto esse que nos termos desta lei tem efeito interruptivo da prescrição, é evidente que esta não ocorreu ainda.
Nº Convencional:JSTA00065181
Nº do Documento:SA2200809180571
Data de Entrada:06/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:L 24/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
CPTRIB91 ART34 N2 N3.
CCIV66 ART297.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART119 ART63.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC360/07 DE 2007/06/20.; AC STA PROC359/07 DE 2007/07/05.
Aditamento: