Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015067 |
| Data do Acordão: | 10/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DIRECTOR DE ESTRADAS PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO ORDEM DE DEMOLIÇÃO INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTARIO COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS |
| Sumário: | I - Do acto pelo qual um director de estradas impõe a demolição de uma obra ou o pagamento de uma indemnização, cabe recurso hierarquico necessario para o presidente da Junta Autonoma das Estradas. II - Notificado o interessado para, no prazo de 5 dias, efectuar o pagamento voluntario, sob pena de a respectiva quantia ser cobrada por intermedio dos tribunais das execuções fiscais, e dentro desse prazo de 5 dias que o recurso hierarquico necessario para o presidente da Junta tem de ser interposto. III - Decorrido tal prazo sem que seja efectuado o pagamento voluntario e sem que seja interposto o competente recurso hierarquico, fixa-se a competencia do Tribunal das Execuções Fiscais, e e ai que o interessado tera de deduzir a oposição que julgar conveniente. |
| Nº Convencional: | JSTA00008055 |
| Nº do Documento: | SA119811029015067 |
| Data de Entrada: | 09/18/1980 |
| Recorrente: | MARTINS FERREIRA & IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4275 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DAS ESTRADAS ART53 A ART158 PARUNICO. DL 35434 DE 1945/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 37012 DE 1948/08/13 ART7 B. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/07/09 IN RLJ ANO114 PAG11. |