Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015067
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
DIRECTOR DE ESTRADAS
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO VOLUNTARIO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
Sumário:I - Do acto pelo qual um director de estradas impõe a demolição de uma obra ou o pagamento de uma indemnização, cabe recurso hierarquico necessario para o presidente da Junta Autonoma das Estradas.
II - Notificado o interessado para, no prazo de 5 dias, efectuar o pagamento voluntario, sob pena de a respectiva quantia ser cobrada por intermedio dos tribunais das execuções fiscais, e dentro desse prazo de 5 dias que o recurso hierarquico necessario para o presidente da Junta tem de ser interposto.
III - Decorrido tal prazo sem que seja efectuado o pagamento voluntario e sem que seja interposto o competente recurso hierarquico, fixa-se a competencia do Tribunal das Execuções Fiscais, e e ai que o interessado tera de deduzir a oposição que julgar conveniente.
Nº Convencional:JSTA00008055
Nº do Documento:SA119811029015067
Data de Entrada:09/18/1980
Recorrente:MARTINS FERREIRA & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4275
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DAS ESTRADAS ART53 A ART158 PARUNICO.
DL 35434 DE 1945/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 37012 DE 1948/08/13 ART7 B.
RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/07/09 IN RLJ ANO114 PAG11.