Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047047
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ABONO PARA FALHAS.
COMPENSAÇÃO.
SUPLEMENTO DE PRODUTIVIDADE.
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O nº 3, do artigo 3º do D.L. 335/97, de 02.12, não viola o princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13º e 59º, nº 1, al. a) da C.R.P. ao estatuir que o abono para falhas integra o de suplemento de produtividade a que se reporta o nº 1 do citado artigo.
II - O princípio da igualdade não importa a absoluta uniformidade de regimes jurídicos para todos os cidadãos, independentemente da situação em que se encontrem, desde que se trate de tutelar situações não coincidentes.
III - É diferente a situação funcional entre os tesoureiros das Tesourarias da Fazenda Pública e os demais funcionários da "Administração Fiscal", pelo que não existe assim uma desigualdade, inadmissível, arbitrária, que viole os limites externos da discricionaridade legislativa, não sendo inconstitucional o nº 3 do artigo 3º do D.L. 335/97, de 02.12.
Nº Convencional:JSTA00055627
Nº do Documento:SA120010321047047
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:QUADROS , FERNANDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/11/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST97 ART13 ART59 N1 A.
CPC96 ART713 N6.
LPTA85 ART102.
DL 335/97 DE 1997/12/01 ART3 N1 N3.
PORT 132/98 DE 1998/03/04 ART2 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47048 DE 2001/02/22.; AC TC 1007/96 IN DR IIS 1996/12/12.; AC TC 188/90 IN DR IIS 1990/09/12.; AC TC 37/2001 PROC539/2000 DE 2001/01/31 IN DR IIS 2001/03/09.
Referência a Doutrina:MARIA DA GLÓRIA PINTO IN BMJ N358 PAG44.
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