Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012163
Data do Acordão:02/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MAT+ERIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não está nesse caso a situação em que divergiam como data de apresentação da p. inicial a indicada na sentença e nas alegações de recurso aquando nesta se considere a interveniência de um pedido de revisão de petição inicial naquele não levado em conta.
Nº Convencional:JSTA00043088
Nº do Documento:SA219950222012163
Data de Entrada:01/31/1990
Recorrente:DANTAS , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1989/04/06.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 F ART45 ART47.
CPC61 ART101 ART288 N1 A ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 N1 ART657 ART659 ART660 N1 A ART713 ART722 N1 N2 ART729 N2 ART749.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.