Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012163 |
| Data do Acordão: | 02/22/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MAT+ERIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nesse caso a situação em que divergiam como data de apresentação da p. inicial a indicada na sentença e nas alegações de recurso aquando nesta se considere a interveniência de um pedido de revisão de petição inicial naquele não levado em conta. |
| Nº Convencional: | JSTA00043088 |
| Nº do Documento: | SA219950222012163 |
| Data de Entrada: | 01/31/1990 |
| Recorrente: | DANTAS , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 1989/04/06. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 F ART45 ART47. CPC61 ART101 ART288 N1 A ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 N1 ART657 ART659 ART660 N1 A ART713 ART722 N1 N2 ART729 N2 ART749. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |