Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01453/18.6BELRA |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | ATRASO NA JUSTIÇA DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | No âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por violação do direito a uma decisão judicial em “prazo razoável”, o prazo de prescrição previsto no nº 1 do artigo 498º do Código Civil apenas começa a correr após a conclusão do processo (rectius: da “causa”, na aceção do art. 6º nº 1 da CEDH). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27367 |
| Nº do Documento: | SA12021031101453/18 |
| Data de Entrada: | 02/03/2021 |
| Recorrente: | A............, SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |