Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0274/17.8BEFUN |
| Data do Acordão: | 03/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS ISENÇÃO EMPREENDIMENTO TURÍSTICO |
| Sumário: | Estando em causa aquisição de unidade hoteleira, já instalada, à qual foi reconhecida a utilidade turística, o benefício fiscal previsto no artigo 20.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Utilidade Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 423/83, de 05/12, não tem aplicação ao caso, dado que a operação em referência não surge associada à instalação do empreendimento em apreço. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35235 |
| Nº do Documento: | SA2202603040274/17 |
| Recorrente: | AT-RAM |
| Recorrido 1: | BANCO 1..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |