Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0274/17.8BEFUN
Data do Acordão:03/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
ISENÇÃO
EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
Sumário:Estando em causa aquisição de unidade hoteleira, já instalada, à qual foi reconhecida a utilidade turística, o benefício fiscal previsto no artigo 20.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Utilidade Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 423/83, de 05/12, não tem aplicação ao caso, dado que a operação em referência não surge associada à instalação do empreendimento em apreço.
Nº Convencional:JSTA000P35235
Nº do Documento:SA2202603040274/17
Recorrente:AT-RAM
Recorrido 1:BANCO 1..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: