Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047578 |
| Data do Acordão: | 12/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | APOIO FINANCEIRO. TEATRO. CONCURSO. |
| Sumário: | I - A interpretação correcta do artº9º do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo nº23/2000, de 03.05, pressupõe que os critérios e sua ponderação relativa, bem como os parâmetros específicos de concretização daqueles, a aplicar a determinado concurso para atribuição de apoios financeiros a programas na área do teatro, sejam fixados pelo júri antes da reunião de análise e selecção dos candidatos. II - Só uma tal interpretação é conforme com os princípios constitucionais que devem nortear a actividade administrativa (artº266º, nº2 da CRP) e assegura uma igualdade de tratamento dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00061779 |
| Nº do Documento: | SA120041207047578 |
| Data de Entrada: | 04/17/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINC |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 2001/02/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC ARTES. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266 N2. DN 21-A/2000 DE 2000/05/11 ART6 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47580 DE 2004/01/22.; AC STA PROC47579 DE 2004/05/20. |
| Aditamento: | |