Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042437
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - A competência atribuída aos directores regionais de educação relativa à gestão do pessoal e actos subsequentes a concursos é uma competência própria mas não exclusiva.
II - Os actos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos, deles cabendo (apenas) recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00048630
Nº do Documento:SA119980113042437
Data de Entrada:06/05/1997
Recorrente:RELVAS , ILDA
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 141/93 DE 1993/04/26 ART4 A ART8 N3 ART9.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35568 DE 1995/04/06.
AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.