Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0629/20.0BELLE
Data do Acordão:07/14/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
APELAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Não padece de omissão de pronúncia, mas, eventualmente, de erro de julgamento, em virtude de os fundamentos serem inidóneos para a decisão proferida, o acórdão que recusou conhecer da questão do efeito anulatório do contrato por considerar que, na apelação, não fora formulada uma eficaz censura à sentença.
II - Uma vez que o tribunal não está obrigado a apreciar vícios que não tenham sido invocados de modo processualmente válido, o acórdão recorrido não enferma de erro de julgamento quando não conhece dos vícios imputados ao acto impugnado que apenas foram arguidos na apelação.
III - No recurso de revista, o STA pode conhecer dos erros de direito, como sucede quando é posto em causa o modo como o TCA exerceu os seus poderes de reapreciação da matéria de facto, recusando aditar factos ao probatório com o fundamento que se estava perante matéria irrelevante para a decisão jurídica da apelação.
IV - Sendo a questão fundamental a decidir a de saber se uma proposta subscrita por uma contra-interessada se pode considerar como tendo sido apresentada em agrupamento, vinculando também a outra, e tendo o acórdão recorrido concluído pela afirmativa com fundamento na interpretação de um documento intitulado de “Acordo-Promessa de Constituição” que considerou ter sido celebrado por aquelas, este incorreu em erro de julgamento quando entendeu ser irrelevante o aditamento ao probatório dos factos demonstrativos da celebração desse acordo.
Nº Convencional:JSTA00071525
Nº do Documento:SA1202207140629/20
Data de Entrada:06/15/2022
Recorrente:A.........., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: