Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038575
Data do Acordão:06/20/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
PEDIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Satisfaz a exigência contida no art. 36 n. 1 alínea e) da LPTA, a petição de recurso contencioso em que se pede a eliminação do acto recorrido da ordem jurídica, ou seja, a declaração de inexistência jurídica, a declaração de nulidade ou a anulação do acto administrativo, e que se abstenha de declarar os termos em que se pretende ver definida a relação jurídica substantiva.
II - Não é inepta a petição de recurso contencioso em que se pede a anulação do acto de indeferimento tácito que recaiu sobre a pretensão de contagem de tempo de serviço na carreira, embora se não especifique o escalão remuneratório em que deveria ter ficado posicionado.*
Nº Convencional:JSTA00045605
Nº do Documento:SA119960620038575
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:FONTES , MARIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 E.