Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038575 |
| Data do Acordão: | 06/20/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA PEDIDO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Satisfaz a exigência contida no art. 36 n. 1 alínea e) da LPTA, a petição de recurso contencioso em que se pede a eliminação do acto recorrido da ordem jurídica, ou seja, a declaração de inexistência jurídica, a declaração de nulidade ou a anulação do acto administrativo, e que se abstenha de declarar os termos em que se pretende ver definida a relação jurídica substantiva. II - Não é inepta a petição de recurso contencioso em que se pede a anulação do acto de indeferimento tácito que recaiu sobre a pretensão de contagem de tempo de serviço na carreira, embora se não especifique o escalão remuneratório em que deveria ter ficado posicionado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00045605 |
| Nº do Documento: | SA119960620038575 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | FONTES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 E. |