Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014503 |
| Data do Acordão: | 11/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO IRREGULAR NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | Se o recorrente, notificado para ratificar os termos de petição não assinada por advogado ou apresentar nova petição, vem declarar, atraves do seu patrono oficioso, entretanto nomeado, e com o seu assentimento, que não age em conformidade, por se reservar a satisfação da sua pretensão por outros meios que considera os adequados, deve o recurso ser liminarmente indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00009303 |
| Nº do Documento: | SA119801106014503 |
| Data de Entrada: | 04/01/1980 |
| Recorrente: | FERREIRA , LIDIA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4533 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAI. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART103. |