Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014503
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO IRREGULAR
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:Se o recorrente, notificado para ratificar os termos de petição não assinada por advogado ou apresentar nova petição, vem declarar, atraves do seu patrono oficioso, entretanto nomeado, e com o seu assentimento, que não age em conformidade, por se reservar a satisfação da sua pretensão por outros meios que considera os adequados, deve o recurso ser liminarmente indeferido.
Nº Convencional:JSTA00009303
Nº do Documento:SA119801106014503
Data de Entrada:04/01/1980
Recorrente:FERREIRA , LIDIA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4533
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART103.