Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028308 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INCAPACIDADE MORAL AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR DIREITO DE ASSOCIAÇÃO INJÚRIA GRAVE |
| Sumário: | I - A Lei 5/90 de 20 de Fevereiro deve ser aplicada directamente pelo Tribunal onde penda o recurso da decisão disciplinar nela contemplada. II - Não estão abrangidos pelo artigo único da Lei 5/90 as faltas disciplinares que sejam imputadas aos agentes ou funcionários da P.S.P. com diferente fundamento do da prática de actos reivindicativos no âmbito do direito da associação daqueles funcionários. III - É legal a aplicação da pena de aposentação por incapacidade moral (art. 29 do RD/PSP - Decreto-Lei n. 40118 de 6/4/55) a um guarda da PSP, que em acto de formatura diz que o Comandante Geral é incompetente, pois, segundo o critério legal, o acto injurioso ou apenas desrespeitoso para com o superior hierárquico é gravemente atentatório do prestígio do agente ou da função policial, quer ocorra em acto de serviço ou fora dele. |
| Nº Convencional: | JSTA00033521 |
| Nº do Documento: | SA119910627028308 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | GOMES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 40118 DE 1955/04/06 ART4 ART29 PAR2 N7 ART30 ART50 N4. |