Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0721/03
Data do Acordão:10/12/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACLARAÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - O pedido de aclaração de uma decisão pressupõe a existência de alguma obscuridade ou ambiguidade.
II - Não há qualquer ambiguidade ou obscuridade numa decisão que anula uma deliberação revogatória de actos constitutivos de direitos, com o fundamento de tal deliberação não invocar como fundamento qualquer ilegalidade do acto revogado.
III - A caducidade do acto revogado só poderia ser conhecida se tivesse sido invocada como fundamento do acto revogatório. Pelo que, não tendo tal caducidade sido invocada como fundamento da revogação, nem sequer tendo sido invocada no recurso contencioso de anulação, não tinha o tribunal o dever de sobre a mesma se pronunciar.
Nº Convencional:JSTA00061086
Nº do Documento:SA1200410120721
Data de Entrada:04/08/2003
Recorrente:CM DO FUNCHAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2004/06/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 N1.
CPA91 ART140 ART141.
CPC96 ART669 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AD N356/7 PAG1011.; AC STAPLENO PROC24782 DE 1991/06/11.; AC STA PROC48110 DE 2002/01/17.; AC STA PROC47416 DE 2001/12/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG443.
Aditamento: