Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0496/14 |
| Data do Acordão: | 10/15/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO FUNDAMENTAL QUESTÕES E ARGUMENTOS |
| Sumário: | I - É pressuposto dos recursos para uniformização de jurisprudência que os arestos em confronto não apenas hajam resolvido a mesma «quaestio juris», mas ainda que esta assuma, na economia discursiva de ambos, o carácter de «fundamental». II - Só é «fundamental» a «quaestio juris» de cuja resolução dependa, mesmo que só mediatamente, a pronúncia derradeira do acórdão - o que, aliás, reproduz a distinção clássica entre questões e argumentos. III - Se os acórdãos recorrido e fundamento trataram de «quaestiones juris» diversas, a circunstância do último ter enunciado, a título argumentativo, uma proposição jurídica oposta ao modo como o primeiro aresto resolveu a questão fundamental de direito que se lhe colocava não permite articular os acórdãos em recíproca oposição - nos termos e para os efeitos do art. 152º, n.º 1, do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P19533 |
| Nº do Documento: | SAP201510150496 |
| Data de Entrada: | 07/01/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |