Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0496/14
Data do Acordão:10/15/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
QUESTÃO FUNDAMENTAL
QUESTÕES E ARGUMENTOS
Sumário:I - É pressuposto dos recursos para uniformização de jurisprudência que os arestos em confronto não apenas hajam resolvido a mesma «quaestio juris», mas ainda que esta assuma, na economia discursiva de ambos, o carácter de «fundamental».
II - Só é «fundamental» a «quaestio juris» de cuja resolução dependa, mesmo que só mediatamente, a pronúncia derradeira do acórdão - o que, aliás, reproduz a distinção clássica entre questões e argumentos.
III - Se os acórdãos recorrido e fundamento trataram de «quaestiones juris» diversas, a circunstância do último ter enunciado, a título argumentativo, uma proposição jurídica oposta ao modo como o primeiro aresto resolveu a questão fundamental de direito que se lhe colocava não permite articular os acórdãos em recíproca oposição - nos termos e para os efeitos do art. 152º, n.º 1, do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P19533
Nº do Documento:SAP201510150496
Data de Entrada:07/01/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: