Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01449/03
Data do Acordão:05/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ESTIVA.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO.
AJUSTE DIRECTO.
Sumário:I - A arguição dos vícios do acto impugnado deve ser feita na petição de recurso (artigo 36º da LPTA), só podendo atender-se a novos vícios na alegação final se for invocado o seu conhecimento superveniente, salvo naturalmente se forem de conhecimento oficioso
II - As operações de granéis líquidos, quando realizados em terminais especializados, não estão sujeitas ao regime jurídico previsto no DL nº 324/94, de 30/12, na medida em que não têm que ser realizadas por empresas de estiva face ao disposto no artº 7º, nº 2, al. f) do DL nº 298/93, de 28/8 .
III - Com efeito, só nos casos em que a concessão de serviço público tem de ser atribuída a empresas de estiva, dispõe o artº 27º do DL nº 298/93, de 28/8 que a respectiva adjudicação é feita através de concurso, nas condições do programa e caderno de encargos elaborados pelas autoridades portuárias e aprovado pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Mar, de acordo com as bases gerais das concessões estabelecidas por decreto-lei.
IV - Considerando que só a recorrida particular tinha terrenos disponíveis no porto de Setúbal para os necessários tanques de armazenamento para a movimentação de granéis líquidos, tanques de que já dispunha nos seus terrenos, a concessão a esta do serviço público respectivo por ajuste directo não ofende o preceituado no artº 2º do citado DL 298/93.
Nº Convencional:JSTA00063186
Nº do Documento:SA12006051001449
Data de Entrada:09/15/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO CONTIDO NO DL 102/2003 DE 2003/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
Legislação Nacional:DL 289/93 DE 1993/08/28 ART27 ART2.
CPA91 ART179.
Aditamento: