Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01449/03 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ESTIVA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO. AJUSTE DIRECTO. |
| Sumário: | I - A arguição dos vícios do acto impugnado deve ser feita na petição de recurso (artigo 36º da LPTA), só podendo atender-se a novos vícios na alegação final se for invocado o seu conhecimento superveniente, salvo naturalmente se forem de conhecimento oficioso II - As operações de granéis líquidos, quando realizados em terminais especializados, não estão sujeitas ao regime jurídico previsto no DL nº 324/94, de 30/12, na medida em que não têm que ser realizadas por empresas de estiva face ao disposto no artº 7º, nº 2, al. f) do DL nº 298/93, de 28/8 . III - Com efeito, só nos casos em que a concessão de serviço público tem de ser atribuída a empresas de estiva, dispõe o artº 27º do DL nº 298/93, de 28/8 que a respectiva adjudicação é feita através de concurso, nas condições do programa e caderno de encargos elaborados pelas autoridades portuárias e aprovado pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Mar, de acordo com as bases gerais das concessões estabelecidas por decreto-lei. IV - Considerando que só a recorrida particular tinha terrenos disponíveis no porto de Setúbal para os necessários tanques de armazenamento para a movimentação de granéis líquidos, tanques de que já dispunha nos seus terrenos, a concessão a esta do serviço público respectivo por ajuste directo não ofende o preceituado no artº 2º do citado DL 298/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00063186 |
| Nº do Documento: | SA12006051001449 |
| Data de Entrada: | 09/15/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO CONTIDO NO DL 102/2003 DE 2003/05/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 289/93 DE 1993/08/28 ART27 ART2. CPA91 ART179. |
| Aditamento: | |