Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011466
Data do Acordão:07/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso contencioso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que retire da ordem juridica o acto anterior e contenciosamente impugnado.
II - Tal importa a perda do objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide, o que tem como consequencia a extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00011243
Nº do Documento:SA119780727011466
Data de Entrada:04/12/1978
Recorrente:VASCONCELOS , PEDRO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA LIGEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1477
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA LIGEIRA DE 1978/01/26.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.