Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01030/12 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA LEI DOS SOLOS |
| Sumário: | I - No contencioso administrativo aplica-se a norma do art. 698º, nº 6 do CPC (na redacção, então vigente, anterior à reforma do DL nº 303/2007 de 24/08), de acordo com a qual, se o recurso tiver por objecto a reapreciação de prova gravada, o prazo para alegações é acrescido em 10 dias. II - É nulo, nessa parte, o negócio jurídico pelo qual um município assume a obrigação de ceder, em propriedade plena, a uma entidade privada, terrenos do domínio público privado da autarquia, contra as disposições legais imperativas dos artigos 5º/2/3 e 29º/1/2 da Lei dos Solos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068434 |
| Nº do Documento: | SA12013102401030 |
| Data de Entrada: | 11/16/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINES |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA ART140 ART144 DL 303/2007 DE 24/08 L 48/98 DE 11/08 DL 380/99 DE 22/09 CPC ART698 N6 |
| Referência a Doutrina: | KARL LARENZ - METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO ED GULBENKIAN PAG249-253 |
| Aditamento: | |