Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01030/12
Data do Acordão:10/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:GRAVAÇÃO DA PROVA
LEI DOS SOLOS
Sumário:I - No contencioso administrativo aplica-se a norma do art. 698º, nº 6 do CPC (na redacção, então vigente, anterior à reforma do DL nº 303/2007 de 24/08), de acordo com a qual, se o recurso tiver por objecto a reapreciação de prova gravada, o prazo para alegações é acrescido em 10 dias.
II - É nulo, nessa parte, o negócio jurídico pelo qual um município assume a obrigação de ceder, em propriedade plena, a uma entidade privada, terrenos do domínio público privado da autarquia, contra as disposições legais imperativas dos artigos 5º/2/3 e 29º/1/2 da Lei dos Solos.
Nº Convencional:JSTA00068434
Nº do Documento:SA12013102401030
Data de Entrada:11/16/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINES
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA ART140 ART144
DL 303/2007 DE 24/08
L 48/98 DE 11/08
DL 380/99 DE 22/09
CPC ART698 N6
Referência a Doutrina:KARL LARENZ - METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO ED GULBENKIAN PAG249-253
Aditamento: