Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015233
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:CONSELHO DA REVOLUÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTAÇÃO
ACTO INTERPRETATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
EFEITO EX NUNC
Sumário:I - O despacho do Conselho da Revolução, que revogou ex nunc despacho que julgou o funcionario incapaz para o serviço e despacho que lhe fixou pensão provisoria e o considerou na situação de desligado do serviço, não quis, no interesse do proprio Conselho, que para tal se reputou incompetente, resolver a questão da contagem, como do serviço, do tempo em que o interessado esteve desligado para efeitos de aposentação.
II - O acto da Administração, que, em execução daquele despacho, o interpreta como se ele proprio fixasse que a contagem de tempo de serviço se encontra abrangida na eficacia ex nunc, atribuindo-lhe assim um sentido que o mesmo declaradamente não quis assumir, sendo acto contenciosamente recorrivel, esta afectado de violação de lei, em virtude de ter violado, por erro de interpretação, o despacho que se propos executar.
Nº Convencional:JSTA00008057
Nº do Documento:SA119811029015233
Data de Entrada:10/20/1980
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4286
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/08/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15234 DE 1981/07/16.