Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042181 |
| Data do Acordão: | 01/30/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. RATIFICAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRAZO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS. |
| Sumário: | I - A ratificação dos planos directores municipais pelo Conselho de Ministros, desde que se limite à confirmatividade da legalidade estrita, é acto de aprovação ou acto integrativo da eficácia da deliberação da assembleia municipal que o aprovou, sendo, por isso, contenciosamente impugnável, mas apenas por vícios próprios. II - O recurso contencioso de tal resolução de ratificação, interposto por residentes no continente, está sujeito ao prazo de dois meses, estabelecido no artigo 28, número 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e contado a partir da data da respectiva publicação, nos termos do artigo 29, número 1 do mesmo diploma legal. III - Deve ser rejeitado, por extemporaneidade, o recurso indicado em 1., que foi interposto para além do prazo de dois meses ali referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00058761 |
| Nº do Documento: | SA120030130042181 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 43/95 IN DR IS DE 1995/05/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 69/90 DE 1990/03/02 ART3 ART16 ART18. LPTA85 ART28 N1 ART29 N1. CONST97 ART268 N3. CPA91 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35702 DE 2000/07/05.; AC STA PROC44456 DE 2000/07/06.; AC STAPLENO PROC38632 DE 2001/05/02. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG350. |
| Aditamento: | |