Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042181
Data do Acordão:01/30/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
RATIFICAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
PRAZO.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS.
Sumário:I - A ratificação dos planos directores municipais pelo Conselho de Ministros, desde que se limite à confirmatividade da legalidade estrita, é acto de aprovação ou acto integrativo da eficácia da deliberação da assembleia municipal que o aprovou, sendo, por isso, contenciosamente impugnável, mas apenas por vícios próprios.
II - O recurso contencioso de tal resolução de ratificação, interposto por residentes no continente, está sujeito ao prazo de dois meses, estabelecido no artigo 28, número 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e contado a partir da data da respectiva publicação, nos termos do artigo 29, número 1 do mesmo diploma legal.
III - Deve ser rejeitado, por extemporaneidade, o recurso indicado em 1., que foi interposto para além do prazo de dois meses ali referido.
Nº Convencional:JSTA00058761
Nº do Documento:SA120030130042181
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 43/95 IN DR IS DE 1995/05/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/03/02 ART3 ART16 ART18.
LPTA85 ART28 N1 ART29 N1.
CONST97 ART268 N3.
CPA91 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35702 DE 2000/07/05.; AC STA PROC44456 DE 2000/07/06.; AC STAPLENO PROC38632 DE 2001/05/02.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG350.
Aditamento: