Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015941 |
| Data do Acordão: | 05/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PETIÇÃO INEPTA PROVENIÊNCIA DA DÍVIDA |
| Sumário: | I - A petição de reclamação de créditos é semelhante à petição inicial de uma acção. II - Se através de tal reclamação se fica sem saber qual a causa de pedir, nos termos da alínea a) do n. 2 do art. 193 do CPC há que declarar inepta tal reclamação. III - Declarada tal ineptidão, ela importa a exclusão do crédito reclamado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039900 |
| Nº do Documento: | SA219930519015941 |
| Data de Entrada: | 02/03/1993 |
| Recorrente: | LACERDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART801 ART864 ART865 ART871. CPCI63 ART226 ART230. |
| Aditamento: | |