Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015941
Data do Acordão:05/19/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PETIÇÃO INEPTA
PROVENIÊNCIA DA DÍVIDA
Sumário:I - A petição de reclamação de créditos é semelhante à petição inicial de uma acção.
II - Se através de tal reclamação se fica sem saber qual a causa de pedir, nos termos da alínea a) do n. 2 do art. 193 do CPC há que declarar inepta tal reclamação.
III - Declarada tal ineptidão, ela importa a exclusão do crédito reclamado.
Nº Convencional:JSTA00039900
Nº do Documento:SA219930519015941
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:LACERDA , MANUEL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 A ART801 ART864 ART865 ART871.
CPCI63 ART226 ART230.
Aditamento: