Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0522/08 |
| Data do Acordão: | 02/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO LÍCITO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual da Administração por facto lícito prescreve no prazo de três anos previsto no nº1 do artº498º do Código Civil ex vi artº72º, nº1 da LPTA, aqui ainda aplicável ( e hoje o artº5º da Lei 67/2007, de 31.12) . II - O referido prazo conta-se, nos termos do citado nº1 do artº498º, desde o conhecimento do direito pelo lesado, independentemente do conhecimento pelo mesmo da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10055 |
| Nº do Documento: | SA1200902040522 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |