Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019476 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REQUERIMENTO LOCAL DE APRESENTAÇÃO PRAZO TEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I - O requerimento de interposição dos recursos tem de ser entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão recorrida. II - De modo que a entrada aí desse requerimento é que fixa a data da interposição do recurso, em ordem a ajuizar da sua tempestividade. III - Interposto o recurso fora de tempo e, não obstante, tendo sido admitido pelo tribunal "a quo", a essa decisão, porém, não fica vinculado o tribunal "ad quem", que, assim, face à intempestividade do recurso, poderá e deverá decidir não tomar conhecimento do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044684 |
| Nº do Documento: | SA219951129019476 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | CERQUEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1993/10/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART685 N1 ART687 N1 N2 N3 N4. |