Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019476
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REQUERIMENTO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - O requerimento de interposição dos recursos tem de ser entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão recorrida.
II - De modo que a entrada aí desse requerimento é que fixa a data da interposição do recurso, em ordem a ajuizar da sua tempestividade.
III - Interposto o recurso fora de tempo e, não obstante, tendo sido admitido pelo tribunal "a quo", a essa decisão, porém, não fica vinculado o tribunal "ad quem", que, assim, face à intempestividade do recurso, poderá e deverá decidir não tomar conhecimento do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00044684
Nº do Documento:SA219951129019476
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:CERQUEIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1993/10/26 PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART685 N1 ART687 N1 N2 N3 N4.