Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001859
Data do Acordão:12/11/1970
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROVIMENTO
CONCURSO DOCUMENTAL
ESCOLHA
INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
DIRECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
Sumário:O artigo 58 do Decreto-Lei n. 46337, de 17 de Maio de 1965, conferiu ao Secretario de Estado dp Comercio o poder de optar por um dos dois processos de provimento dos lugares de inspectores do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Economicas: a)Escolha entre os subinspectores dos serviços de fiscalização, e b)Concurso documental entre diplomados com curso superior.
Tendo o Secretario de Estado optado pelo primeiro processo, aquele preceito vincula-o a prover a vaga de inspector no subinspector com mais elevada classificação de serviço, ou, no caso de haver subinspectores com classificação igual, no subinspector possuidor de maior antiguidade.
Nº Convencional:JSTA00000997
Nº do Documento:SAP19701211001859
Data de Entrada:11/14/1969
Recorrente:HELBLING , MAXIMILIANO
Recorrido 1:ALMEIDA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:467
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG458
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7705.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 46337 DE 1965/05/11 ART58.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG599.