Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041291 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ESCOLA. ENCERRAMENTO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS ORIENTADORES. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 101° do CPA o prazo mínimo para o exercício, por escrito, do direito de audiência é de dez dias, dispondo o órgão instrutor da liberdade relativa de estabelecer um prazo superior. II - A fixação desse prazo pelo mínimo só pode vir a invalidar a audiência prévia se for certo que se fundou em critérios erróneos ou ostensivamente inadmissíveis. III - O silêncio da Administração sobre o pedido de realização das diligências complementares a que alude o art. 104°, do CPA, equivale à denegação desse pedido. IV - Essa denegação não pode ser tida por ilegal se nada indicar que tais diligências fossem convenientes. V - Mostrando-se devidamente fundamentado o acto culminante de um inquérito, carece de base a pretensão de que tal acto enferme, ainda assim, daquele vício de forma por não se haver demarcado expressamente do resultado de pretéritas investigações, realizadas noutros procedimentos administrativos. VI - Só há erro nos pressupostos de facto se for certo que eles não são verídicos. VII - Não ofende os princípios da boa fé e da tutela da confiança o acto que ordena o encerramento de uma escola e a tomada de medidas . complementares por causa de irregularidades, múltiplas e graves, imputáveis aos promotores dela. VIII - Tendo por suporte legal o estatuído no art. 24° do DL n.º 70/93, de 10/3, essa imposição de encerramento, acompanhada da decisão acerca do destino do património da escola, também não ofendeu os princípios da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057860 |
| Nº do Documento: | SA120020619041291 |
| Data de Entrada: | 11/07/1996 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1996/08/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART101 ART104. DL 70/93 DE 1993/03/10 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34772 DE 1998/10/08.; AC STA PROC32459 DE 1996/07/02. |
| Aditamento: | |