Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041291
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ESCOLA.
ENCERRAMENTO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES.
Sumário:I - Nos termos do art. 101° do CPA o prazo mínimo para o exercício, por escrito, do direito de audiência é de dez dias, dispondo o órgão instrutor da liberdade relativa de estabelecer um prazo superior.
II - A fixação desse prazo pelo mínimo só pode vir a invalidar a audiência prévia se for certo que se fundou em critérios erróneos ou ostensivamente inadmissíveis.
III - O silêncio da Administração sobre o pedido de realização das diligências complementares a que alude o art. 104°, do CPA, equivale à denegação desse pedido.
IV - Essa denegação não pode ser tida por ilegal se nada indicar que tais diligências fossem convenientes.
V - Mostrando-se devidamente fundamentado o acto culminante de um inquérito, carece de base a pretensão de que tal acto enferme, ainda assim, daquele vício de forma por não se haver demarcado expressamente do resultado de pretéritas investigações, realizadas noutros procedimentos administrativos.
VI - Só há erro nos pressupostos de facto se for certo que eles não são verídicos.
VII - Não ofende os princípios da boa fé e da tutela da confiança o acto que ordena o encerramento de uma escola e a tomada de medidas . complementares por causa de irregularidades, múltiplas e graves, imputáveis aos promotores dela.
VIII - Tendo por suporte legal o estatuído no art. 24° do DL n.º 70/93, de 10/3, essa imposição de encerramento, acompanhada da decisão acerca do destino do património da escola, também não ofendeu os princípios da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA00057860
Nº do Documento:SA120020619041291
Data de Entrada:11/07/1996
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1996/08/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART101 ART104.
DL 70/93 DE 1993/03/10 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34772 DE 1998/10/08.; AC STA PROC32459 DE 1996/07/02.
Aditamento: