Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023147
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ACTO DE ADVERTENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado dos Desportos que se limitou a concordar com uma informação do serviço competente onde se propunha que se comunicasse a recorrente "que seria solicitada a intervenção judicial para encerramento das suas instalações caso não obtivesse as condições necessarias a concessão da adequada autorização" não e acto administrativo definitivo e executorio, pelo que o recurso contencioso dele interposto devia ser rejeitado.
II - Não merece censura o acordão da Subsecção que rejeitou liminarmente o recurso interposto de tal acto, pelo que deve ser confirmado pelo pleno da Secção.
Nº Convencional:JSTA00024854
Nº do Documento:SAP19890316023147
Data de Entrada:04/28/1987
Recorrente:ACADO-ACADEMIA DAS ARTES ORIENTAIS
Recorrido 1:SE DOS DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:212
Referência Publicação 1:AD N335 ANOXXVIII PAG1379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.