Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023147 |
| Data do Acordão: | 03/16/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ACTO DE ADVERTENCIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho do Secretario de Estado dos Desportos que se limitou a concordar com uma informação do serviço competente onde se propunha que se comunicasse a recorrente "que seria solicitada a intervenção judicial para encerramento das suas instalações caso não obtivesse as condições necessarias a concessão da adequada autorização" não e acto administrativo definitivo e executorio, pelo que o recurso contencioso dele interposto devia ser rejeitado. II - Não merece censura o acordão da Subsecção que rejeitou liminarmente o recurso interposto de tal acto, pelo que deve ser confirmado pelo pleno da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00024854 |
| Nº do Documento: | SAP19890316023147 |
| Data de Entrada: | 04/28/1987 |
| Recorrente: | ACADO-ACADEMIA DAS ARTES ORIENTAIS |
| Recorrido 1: | SE DOS DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 212 |
| Referência Publicação 1: | AD N335 ANOXXVIII PAG1379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. |