Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0302/06 |
| Data do Acordão: | 10/19/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | APOIO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DESPESAS ELEGÍVEIS. PODERES DE COGNIÇÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - O gestor, na análise e ponderação dos projectos apresentados pelos interessados, designadamente com vista ao pagamento do saldo final dos financiamentos em acções de formação, deve agir orientado sob critérios de “razoabilidade dos custos” e de “boa gestão financeira”. II - Isto significa que só em caso de erro manifesto pode a sua actuação ser sindicada pelo tribunal. III - Por outro lado, sendo esta uma actividade prestadora da Administração, incumbe ao recorrente a prova de que o gestor agiu mal na análise efectuada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063585 |
| Nº do Documento: | SA1200610190302 |
| Data de Entrada: | 03/23/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GESTOR DO PROGRAMA OPERACIONAL REGIÃO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. DN 42 B/2000 DE 2000/09/20 ART3 N1 C D E ART4 N1 N3 ART16 ART17. DRGU 12-A/2000 DE 2000/09/15 ART7 C ART30 N1 N2. PORT 799-B/2000 DE 2000/09-20 ART21 N1 ART24 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC763/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC264/03 DE 2003/05/15.; AC STA PROC138/04 DE 2004/10/12.; AC STA PROC1535/04 DE 2004/10/27.; AC STA PROC752/03 DE 2005/04/19.; AC STA PROC47050 DE 2002/05/14.; AC STA PROC193/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC1010/03 DE 2004/05/13. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG424 PAG426. |
| Aditamento: | |