Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0351/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
CONTRATO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RECONSTITUIÇÃO NATURAL.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes, designadamente ao Recorrente.
II - Deste modo, não se verifica a inutilidade superveniente da lide e, portanto, não se justifica aquele julgamento se, em recurso contencioso visando a anulação de uma deliberação que adjudicou a um dos concorrentes a empreitada posta a concurso, se concluir que dessa anulação podem resultar benefícios para a Recorrente, nomeadamente a declaração de ilegalidade daquela deliberação e desta possa resultar um mais célere e mais eficaz ressarcimento dos prejuízos.
III - O acto de adjudicação, a celebração do contrato e o início ou, mesmo, a conclusão da sua execução não é, assim, impeditiva do prosseguimento da lide, pelo que seria, de todo, injustificável que, nestas circunstâncias, não se procedesse ao julgamento do recurso e se remetesse o Recorrente para a propositura de um outro tipo de acção.
Nº Convencional:JSTA00060067
Nº do Documento:SA1200310220351
Data de Entrada:02/13/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOC DE MUNICÍPIOS DE ESPINHO, GONDOMAR, MAIA, PORTO, VALONGO, MATOSINHOS E VILA NOVA DE GAIA (LIPOR) E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO.
DIR ADM ECON - CONCURSO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
ETAF84 ART6.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STA PROC45832 DE 2000/04/06.; AC STA PROC42622 DE 1998/11/26.; AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STA PROC46727 DE 2001/01/18.; AC STA PROC33295 DE 1998/06/23.; AC STA PROC37791 DE 2000/06/15.; AC STA PROC46589 DE 2000/11/28.; AC STA PROC38858 DE 1997/09/30.; AC STA PROC46306 DE 2000/12/05.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC46580 DE 2003/03/25.; AC STA PROC39858 DE 1997/09/30.
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