Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0351/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONTENCIOSO. CONTRATO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RECONSTITUIÇÃO NATURAL. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes, designadamente ao Recorrente. II - Deste modo, não se verifica a inutilidade superveniente da lide e, portanto, não se justifica aquele julgamento se, em recurso contencioso visando a anulação de uma deliberação que adjudicou a um dos concorrentes a empreitada posta a concurso, se concluir que dessa anulação podem resultar benefícios para a Recorrente, nomeadamente a declaração de ilegalidade daquela deliberação e desta possa resultar um mais célere e mais eficaz ressarcimento dos prejuízos. III - O acto de adjudicação, a celebração do contrato e o início ou, mesmo, a conclusão da sua execução não é, assim, impeditiva do prosseguimento da lide, pelo que seria, de todo, injustificável que, nestas circunstâncias, não se procedesse ao julgamento do recurso e se remetesse o Recorrente para a propositura de um outro tipo de acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00060067 |
| Nº do Documento: | SA1200310220351 |
| Data de Entrada: | 02/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOC DE MUNICÍPIOS DE ESPINHO, GONDOMAR, MAIA, PORTO, VALONGO, MATOSINHOS E VILA NOVA DE GAIA (LIPOR) E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO. DIR ADM ECON - CONCURSO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. ETAF84 ART6. CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STA PROC45832 DE 2000/04/06.; AC STA PROC42622 DE 1998/11/26.; AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STA PROC46727 DE 2001/01/18.; AC STA PROC33295 DE 1998/06/23.; AC STA PROC37791 DE 2000/06/15.; AC STA PROC46589 DE 2000/11/28.; AC STA PROC38858 DE 1997/09/30.; AC STA PROC46306 DE 2000/12/05.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC46580 DE 2003/03/25.; AC STA PROC39858 DE 1997/09/30. |
| Aditamento: | |