Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0625/08 |
| Data do Acordão: | 08/18/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista sobre questão de direito decidida recentemente pelo Pleno com intervenção de todos os juízes, cuja orientação o TCA seguiu no Acórdão recorrido, porque seria vazio de sentido na perspectiva de resolver uma questão jurídica de importância fundamental, uma vez que essa questão está resolvida e, por outro lado, o efeito uniformizador visado pela admissão da revista está a ser alcançado. |
| Nº Convencional: | JSTA0009448 |
| Nº do Documento: | SA1200809180625 |
| Recorrente: | CM DE VALE DE CAMBRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |