Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018662
Data do Acordão:07/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
HOSPITAL CONCELHIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
PERSONALIDADE JURIDICA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PAGAMENTO
HORAS EXTRAORDINARIAS
ACTO EXPRESSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
COMPETENCIA DO MINISTRO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Sumário:I - Para que se forme acto tacito e indispensavel que o orgão seja chamado a decidir num caso concreto e que a pretensão formulada verse materia da sua competencia.
II - O Ministro dos Assuntos Sociais não tem competencia para decidir do pedido de pagamento de remunerações respeitantes a horas extraordinarias, acrescimos, serviço nocturno, trabalho em dias de folga e assistencia a partos do pessoal dos hospitais concelhios.
III - Não se tendo pronunciado sobre essa pretensão no prazo legal, não se formou, por isso, acto tacito de indeferimento.
IV - A não formação de acto tacito obsta a que o objecto da impugnação se amplie ao conhecimento de ulterior decisão expressa.
Nº Convencional:JSTA00004974
Nº do Documento:SA119830714018662
Data de Entrada:03/11/1982
Recorrente:CARVALHO , FILOMENA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3567
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
DL 129/77 DE 1977/04/29 ART1 N1.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1 N1 ART2 ART4.