Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018662 |
| Data do Acordão: | 07/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR HOSPITAL CONCELHIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PERSONALIDADE JURIDICA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PAGAMENTO HORAS EXTRAORDINARIAS ACTO EXPRESSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO COMPETENCIA DO MINISTRO DOS ASSUNTOS SOCIAIS |
| Sumário: | I - Para que se forme acto tacito e indispensavel que o orgão seja chamado a decidir num caso concreto e que a pretensão formulada verse materia da sua competencia. II - O Ministro dos Assuntos Sociais não tem competencia para decidir do pedido de pagamento de remunerações respeitantes a horas extraordinarias, acrescimos, serviço nocturno, trabalho em dias de folga e assistencia a partos do pessoal dos hospitais concelhios. III - Não se tendo pronunciado sobre essa pretensão no prazo legal, não se formou, por isso, acto tacito de indeferimento. IV - A não formação de acto tacito obsta a que o objecto da impugnação se amplie ao conhecimento de ulterior decisão expressa. |
| Nº Convencional: | JSTA00004974 |
| Nº do Documento: | SA119830714018662 |
| Data de Entrada: | 03/11/1982 |
| Recorrente: | CARVALHO , FILOMENA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3567 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. DL 129/77 DE 1977/04/29 ART1 N1. DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1 N1 ART2 ART4. |