Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020666
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
REMOÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
CUSTAS
REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - Podem recorrer das decisões proferidas pelo chefe da repartição de finanças no processo de execução fiscal, além do executado, todos os intervenientes que, no processo de execução fiscal, se considerem prejudicados nos seus legítimos interesses por tais decisões.
II - Em processo de execução fiscal, a nomeação do depositário obedece a critérios de idoneidade sem embargo de, em certos casos, se admitir a sugerência da lei.
III - Está fundamentado o despacho de remoção quando do seu conteúdo se verificar qual a razão por que o depositário foi removido.
IV - Os incidentes não contemplados no art.12 do Regulamento das Custas nos Processos das Contribuições e Impostos
(DL 449/71, de 26.10) serão tributados pelo art.43 do
Cód. das Cust. Jud., por força do art.2 do citado Regulamento.
V - Só há lugar à redução (art.42, n.2, do CCJ) quando houver excepcional simplicidade do processado.
Nº Convencional:JSTA00046792
Nº do Documento:SA219961002020666
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - ALGAROCHA-GESTÃO DE COMPLEXOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - ALGAROCHA-GESTÃO DE COMPLEXOS TURISTICOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART307 ART308 N1 ART311 N1 ART312 N1 B C D ART314 A ART315 ART316 B.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART801 ART841 N1.
CONST89 ART20 ART268 N4.
RAU90 ART7 N2 B.
CÓDIGO DO NOTARIADO APROVADO PELO DL 67/90 DE 1990/03/01 ART89 J.
CCIV66 ART220 ART286.
RCCONTIMP71 ART2 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19243 DE 1995/05/31.; AC STA PROC19217 DE 1995/09/27.; AC STA PROC19365 DE 1995/10/04.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 1ED PAG444-445.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG762.
RODRIGUES PARDAL CUSTAS DOS PROCESSOS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 1972 PAG101-110.
RUBEN CARVALHO CUSTAS NOS PROCESSOS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS E NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 1972 PAG92-95.
Aditamento: