Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024771 |
| Data do Acordão: | 10/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES PENSÃO DE REFORMA DIUTURNIDADES REMUNERAÇÃO ACESSORIA REMUNERAÇÃO CERTA |
| Sumário: | I - Por força do art. 111 do Reg. da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, a actualização das pensões de reforma sera feita de acordo com o n. 4 do art. 14 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da CCF do Porto. II - O citado art. 14, n. 4, ao falar em "ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica", quiz estabelecer como ponto de referencia, para a actualização das pensões, não o ordenado em sentido amplo, abrangendo remunerações variaveis em função da respectiva antiguidade, com as diuturnidades, mas unicamente a remuneração correspondente a respectiva categoria, que e igual para todos os trabalhadores dessa mesma categoria, independentemente de circunstancias especiais relativas a cada um deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00029005 |
| Nº do Documento: | SA119871020024771 |
| Data de Entrada: | 02/25/1987 |
| Recorrente: | SOARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4556 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |