Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024771
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
PENSÃO DE REFORMA
DIUTURNIDADES
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
REMUNERAÇÃO CERTA
Sumário:I - Por força do art. 111 do Reg. da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, a actualização das pensões de reforma sera feita de acordo com o n. 4 do art.
14 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da CCF do Porto.
II - O citado art. 14, n. 4, ao falar em "ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica", quiz estabelecer como ponto de referencia, para a actualização das pensões, não o ordenado em sentido amplo, abrangendo remunerações variaveis em função da respectiva antiguidade, com as diuturnidades, mas unicamente a remuneração correspondente a respectiva categoria, que e igual para todos os trabalhadores dessa mesma categoria, independentemente de circunstancias especiais relativas a cada um deles.
Nº Convencional:JSTA00029005
Nº do Documento:SA119871020024771
Data de Entrada:02/25/1987
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4556
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.