Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027153 |
| Data do Acordão: | 12/05/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO PUBLICO TUTELA EMPRESA JORNALISTICA EMPRESA PUBLICA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DO SECTOR PUBLICO COMPETENCIA ADJUDICAÇÃO PAGAMENTO PRAZO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A competencia para proceder a alienação da quota no capital de uma empresa de comunicação social detida por uma empresa publica do Estado, nos termos da Lei n. 20/86, de 21 de Julho, e de Decreto-Lei n. 358/86, de 27 de Outubro, alterado por ratificação, pela Lei n. 24/87, de 24 de Junho, pertence ao Governo pelo ministro da tutela. II - Não viola o art. 8, n. 2 do Decreto-Lei n. 358/86, na redacção da Lei n. 24/87, o acto que não adjudicou o bom objecto do concurso publico a uma concorrente - empresa editorial na forma da sociedade por quotas - que se propunha, contra o disposto nesse preceito, efectuar o pagamento de preço oferecido no prazo maximo de 5 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033247 |
| Nº do Documento: | SA119911205027153 |
| Data de Entrada: | 05/09/1989 |
| Recorrente: | SESD-SOC EDITORA DO SEMANARIO DESPORTIVO LDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N412 PAG249 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1987/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 20/86 DE 1986/07/21 ART1. DL 358/86 DE 1986/10/27 NA REDACÇÃO DA L 24/87 DE 1987/06/24 ART8 N2. RCH 41/88 DE 1988/09/19. |