Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027153
Data do Acordão:12/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO PUBLICO
TUTELA
EMPRESA JORNALISTICA
EMPRESA PUBLICA
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DO SECTOR PUBLICO
COMPETENCIA
ADJUDICAÇÃO
PAGAMENTO
PRAZO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A competencia para proceder a alienação da quota no capital de uma empresa de comunicação social detida por uma empresa publica do Estado, nos termos da Lei n.
20/86, de 21 de Julho, e de Decreto-Lei n. 358/86, de 27 de Outubro, alterado por ratificação, pela Lei n. 24/87, de 24 de Junho, pertence ao Governo pelo ministro da tutela.
II - Não viola o art. 8, n. 2 do Decreto-Lei n. 358/86, na redacção da Lei n. 24/87, o acto que não adjudicou o bom objecto do concurso publico a uma concorrente - empresa editorial na forma da sociedade por quotas - que se propunha, contra o disposto nesse preceito, efectuar o pagamento de preço oferecido no prazo maximo de 5 anos.
Nº Convencional:JSTA00033247
Nº do Documento:SA119911205027153
Data de Entrada:05/09/1989
Recorrente:SESD-SOC EDITORA DO SEMANARIO DESPORTIVO LDA
Recorrido 1:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N412 PAG249
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1987/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:L 20/86 DE 1986/07/21 ART1.
DL 358/86 DE 1986/10/27 NA REDACÇÃO DA L 24/87 DE 1987/06/24 ART8 N2.
RCH 41/88 DE 1988/09/19.