Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036684 |
| Data do Acordão: | 02/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n. 1 do art. 24 do Dec.-Lei n. 451/91 de 4 de Dezembro (Lei Orgânica do XII Governo Constitucional) como nos termos do disposto no art. 5 do Dec.-Lei n. 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional), os Secretários de Estado não têm competência própria, podendo actuar apenas por delegação de competências. II - Os actos por eles praticados são verticalmente definitivos e executórios, susceptíveis de recurso contencioso e por isso. III - Não estão sujeitos a recurso hierárquico necessário. IV - Se houver, recurso hierárquico facultativo dos seus actos, o despacho do Ministro que sobre ele incidir carece de definitividade não sendo contenciosamente recorrível, confirmativo que é também do acto anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00044981 |
| Nº do Documento: | SA119960213036684 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | GANDRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1994/10/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24 N1. DL 296-A/95 DE 1995/11/17 ART5. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 170/83 IN BMJ N373 PAG96. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG231. |