Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036684
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto no n. 1 do art. 24 do Dec.-Lei n. 451/91 de 4 de Dezembro (Lei Orgânica do XII Governo Constitucional) como nos termos do disposto no art. 5 do Dec.-Lei n. 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional), os Secretários de Estado não têm competência própria, podendo actuar apenas por delegação de competências.
II - Os actos por eles praticados são verticalmente definitivos e executórios, susceptíveis de recurso contencioso e por isso.
III - Não estão sujeitos a recurso hierárquico necessário.
IV - Se houver, recurso hierárquico facultativo dos seus actos, o despacho do Ministro que sobre ele incidir carece de definitividade não sendo contenciosamente recorrível, confirmativo que é também do acto anterior.
Nº Convencional:JSTA00044981
Nº do Documento:SA119960213036684
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:GANDRA , FERNANDO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1994/10/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24 N1.
DL 296-A/95 DE 1995/11/17 ART5.
Referência a Pareceres:P PGR 170/83 IN BMJ N373 PAG96.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG231.