Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046974 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ACTO INTERNO. ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS. |
| Sumário: | I - É contenciosamente irrecorrível o despacho em que o Secretário de Estado da Administração Educativa homologa parecer da respectiva Auditoria Jurídica em que se propõe determinada interpretação normativa sobre a contagem de tempo de serviço dos inspectores da Inspecção Geral da Educação, para efeitos de acesso ao concurso para inspector principal. II - Tal despacho carece de eficácia externa e de lesividade, constituindo mera orientação para os serviços, pelo que o recurso dele interposto deve ser rejeitado, por ilegal interposição, nos termos do artº 57° § 4 do RSTA. III - Acto lesivo e, como tal, impugnável contenciosamente, é o despacho que, no âmbito de concurso aberto para acesso à categoria de inspector principal, excluiu o recorrente com base no despacho referido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00055738 |
| Nº do Documento: | SA120010301046974 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , EGÍDIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/06/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |