Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046974
Data do Acordão:03/01/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ACTO INTERNO.
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS.
Sumário:I - É contenciosamente irrecorrível o despacho em que o Secretário de Estado da Administração Educativa homologa parecer da respectiva Auditoria Jurídica em que se propõe determinada interpretação normativa sobre a contagem de tempo de serviço dos inspectores da Inspecção Geral da Educação, para efeitos de acesso ao concurso para inspector principal.
II - Tal despacho carece de eficácia externa e de lesividade, constituindo mera orientação para os serviços, pelo que o recurso dele interposto deve ser rejeitado, por ilegal interposição, nos termos do artº 57° § 4 do RSTA.
III - Acto lesivo e, como tal, impugnável contenciosamente, é o despacho que, no âmbito de concurso aberto para acesso à categoria de inspector principal, excluiu o recorrente com base no despacho referido em I.
Nº Convencional:JSTA00055738
Nº do Documento:SA120010301046974
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:OLIVEIRA , EGÍDIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/06/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: