Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024229
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:A determinação da natureza de mercadoria importada não constitui contestação de carácter técnico relativa a classificação pautal que deva ser decidida pelo Conselho Técnico-Aduaneiro.
Tal questão pode e deve ser suscitada na impugnação judicial do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00053553
Nº do Documento:SA220000223024229
Data de Entrada:07/07/1999
Recorrente:JOAQUIM LUÍS LOBO FÉLIX & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TFA DO PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TECNICO ADUAN
Legislação Nacional:DL 281/91 DE 1991/08/09 ART6
Aditamento: