Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018600
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Somente ha vicio de forma quando o destinatario objectivo do acto não pode acompanhar as razões logicas e psicologicas do autor do acto; as razões atraves das quais decidiu.
II - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-f/76 outorga um poder discricionario na escolha dos elementos a considerar como relevantes para o interesse da industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00014797
Nº do Documento:SA119850502018600
Data de Entrada:02/24/1983
Recorrente:CORTAL-COMERCIO METALICO DE AGUEDA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1419
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DN 127/79 DE 1979/08/07.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.