Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032594 |
| Data do Acordão: | 08/11/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Notificação é o acto de transmissão que serve para levar ao conhecimento do interessado a existência e a prática de um facto. II - Certidão é um documento autêntico pelo qual uma autoridade ou oficial público competente atesta a existência de um certo documento ou registo e em que, no primeiro caso, transcreve ou resume, total ou parcialmente, o conteúdo deste. III - Estas duas noções fazem, hoje, parte do património cultural da generalidade dos cidadãos, mesmo os mais modestos, sendo, pois, de admitir que não há ninguém, e ainda menos um licenciado em farmácia, que as não saiba destrinçar. IV - Assim, se este requereu à autoridade competente para o mandar notificar, da data, do teor e fundamentação integral dum despacho que haja concedido licença para a instalação duma farmácia e a mesma não lhe satisfaz o pedido, não pode ele vir, depois, servir-se do meio processual acessório regulado no art. 82, n. 1 da L.P.T.A., para que esta seja intimada a passar-lhe uma certidão daquela matéria, na medida em que sobre o pedido desta não houve ainda qualquer recusa e a falta de notificação não cabe no âmbito daquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00038356 |
| Nº do Documento: | SA119930811032594 |
| Data de Entrada: | 07/28/1993 |
| Recorrente: | NOVO , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 N2 ART82 N1 N2 ART83. CONST92 ART268 N1 N2. CPC67 ART228 N2 ART268 ART474 N1 ART485 N1. CCIV66 ART383 N1. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ MONTEIRO FERNANDES IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FASCÍCULO24 PAG351. |