Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032594
Data do Acordão:08/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CERTIDÃO
Sumário:I - Notificação é o acto de transmissão que serve para levar ao conhecimento do interessado a existência e a prática de um facto.
II - Certidão é um documento autêntico pelo qual uma autoridade ou oficial público competente atesta a existência de um certo documento ou registo e em que, no primeiro caso, transcreve ou resume, total ou parcialmente, o conteúdo deste.
III - Estas duas noções fazem, hoje, parte do património cultural da generalidade dos cidadãos, mesmo os mais modestos, sendo, pois, de admitir que não há ninguém, e ainda menos um licenciado em farmácia, que as não saiba destrinçar.
IV - Assim, se este requereu à autoridade competente para o mandar notificar, da data, do teor e fundamentação integral dum despacho que haja concedido licença para a instalação duma farmácia e a mesma não lhe satisfaz o pedido, não pode ele vir, depois, servir-se do meio processual acessório regulado no art. 82, n. 1 da L.P.T.A., para que esta seja intimada a passar-lhe uma certidão daquela matéria, na medida em que sobre o pedido desta não houve ainda qualquer recusa e a falta de notificação não cabe no âmbito daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00038356
Nº do Documento:SA119930811032594
Data de Entrada:07/28/1993
Recorrente:NOVO , JOÃO
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 N2 ART82 N1 N2 ART83.
CONST92 ART268 N1 N2.
CPC67 ART228 N2 ART268 ART474 N1 ART485 N1.
CCIV66 ART383 N1.
Referência a Doutrina:JOSÉ MONTEIRO FERNANDES IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FASCÍCULO24 PAG351.