Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004192
Data do Acordão:10/19/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
LIQUIDAÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DESTACAVEL
CASO RESOLVIDO
Sumário:A fixação da materia tributavel efectuada pelo chefe da repartição de finanças nos termos do artigo 11, alinea b), do Codigo do Imposto de Transacções e confirmada a reclamação do contribuinte, pela comissão referida no artigo 72 do mesmo diploma, se não impugnada no prazo de oito dias - paragrafo unico do artigo 18, tambem daquele diploma -, torna-se ou volve-
-se, como acto destacavel que e, em caso decidido, não podendo ser atacada em posterior impugnação da subsequente liquidação.
Nº Convencional:JSTA00022579
Nº do Documento:SA219881019004192
Data de Entrada:10/31/1986
Recorrente:AURELINO COELHO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1146
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CONST82 ART168.
CPCI63 ART5 ART89 ART115.
CCIV66 ART8.
CIT66 ART1 PAR2 A D ART11 ART18 ART39 PARUNICO ART72 ART75 ART76.
L 17/82 DE 1982/07/02.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5253 DE 1988/05/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG140.