Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023267 |
| Data do Acordão: | 02/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA TRANSFERENCIA CONVENIENCIA DE SERVIÇO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO MINISTRO DA JUSTIÇA ACTO CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não constituindo pena disciplinar imposta no respectivo processo, a medida administrativa de transferencia de um agente da P.J. da Inspecção de Setubal para a Directoria de Lisboa, por conveniencia de serviço, constante de um despacho de 27-2-85 do Director Geral daquela Policia, não e extemporaneo o recurso hieraquico interposto daquele despacho no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação, para o Ministro da Justiça, e não no prazo de 10 dias a que se refere o n. 3 do art. 75 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 24/84, de 16 de Janeiro. II - Mas verifica-se a ilegal interposição do recurso contencioso, por ter natureza confirmativa, o despacho impugnado do Ministro da Justiça que indefere o recurso hierarquico interposto do despacho do Director Geral da Policia Judiciaria, proferido no mesmo circunstancialismo de facto e de direito de um outro, que aquele se limita a confirmar, da mesma autoridade, firmado ja na ordem juridica por falta de impugnação, e que decidiu a transferencia referida em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00029726 |
| Nº do Documento: | SA119890209023267 |
| Data de Entrada: | 11/12/1985 |
| Recorrente: | GOMES , INACIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1042 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1985/09/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 ART54 N1 ART136. EDF84 ART75 N3. |