Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023267
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
TRANSFERENCIA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
MINISTRO DA JUSTIÇA
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não constituindo pena disciplinar imposta no respectivo processo, a medida administrativa de transferencia de um agente da P.J. da Inspecção de Setubal para a Directoria de Lisboa, por conveniencia de serviço, constante de um despacho de 27-2-85 do Director Geral daquela Policia, não e extemporaneo o recurso hieraquico interposto daquele despacho no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação, para o Ministro da Justiça, e não no prazo de 10 dias a que se refere o n. 3 do art. 75 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 24/84, de 16 de Janeiro.
II - Mas verifica-se a ilegal interposição do recurso contencioso, por ter natureza confirmativa, o despacho impugnado do Ministro da Justiça que indefere o recurso hierarquico interposto do despacho do Director Geral da Policia Judiciaria, proferido no mesmo circunstancialismo de facto e de direito de um outro, que aquele se limita a confirmar, da mesma autoridade, firmado ja na ordem juridica por falta de impugnação, e que decidiu a transferencia referida em I.
Nº Convencional:JSTA00029726
Nº do Documento:SA119890209023267
Data de Entrada:11/12/1985
Recorrente:GOMES , INACIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1042
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/09/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 ART54 N1 ART136.
EDF84 ART75 N3.